O Congresso dos EUA pode se tornar o maior detentor de Bitcoins
Um novo projeto de lei intitulado “Bitcoin for America” chegou ao Congresso dos Estados Unidos, propondo algo inédito: permitir que cidadãos paguem seus impostos federais diretamente em Bitcoin, e que esses valores sejam automaticamente direcionados para a recém-criada reserva estratégica de BTC do governo. Para Washington, este é um dos passos mais ambiciosos já dados na direção de integrar as criptomoedas à arquitetura financeira tradicional, em um país onde o Tesouro historicamente privilegiou o dólar como principal instrumento de acumulação.
Pelo texto, qualquer pagamento de imposto feito em Bitcoin seria creditado diretamente na reserva criada no início de 2025 por ordem executiva do presidente Donald Trump. Essa reserva, composta por cerca de 200 mil BTC acumulados ao longo dos anos por meio de apreensões criminais e civis, foi estabelecida oficialmente para reforçar a “posição soberana dos EUA em ativos digitais”.
O projeto, apresentado pelo deputado Warren Davidson, transforma essa reserva de um simples cofre de armazenamento em um mecanismo ativo de acumulação contínua.
A proposta também se apoia em iniciativas anteriores defendidas por figuras pró-Bitcoin, como a senadora Cynthia Lummis, que já havia promovido uma ideia semelhante em 2024. A diferença agora é que o plano avança alguns passos além: conecta diretamente a arrecadação federal a uma estratégia de longo prazo para aumentar o patrimônio nacional em ativos digitais.
Ainda não se sabe se o Congresso aprovará a medida. Mesmo assim, o simples fato de o projeto existir já evidencia uma mudança profunda de postura: o Bitcoin está deixando de ser visto apenas como um ativo especulativo e começando a assumir um papel estratégico, potencialmente integrado à infraestrutura financeira do país.
Caso essa estratégia avance, os Estados Unidos podem, praticamente da noite para o dia, transformar-se em um dos maiores detentores institucionais de Bitcoin — impulsionados pelos próprios contribuintes.